Conforme a Norma regulamentadora- NR 7 - PCMSO:
1.5 - DOS PRIMEIROS SOCORROS
1.5.1 - Todo estabelecimento deverá estar equipado com material necessário à prestação de primeiros socorros, considerando-se as características da afinidade desenvolvida; manter esse material guardado em local adequado, e aos cuidados de pessoa treinada pare esse fim.
Importante lembrar que nesse conjunto de materiais não podem constar medicamentos.
MATERIAIS PARA PRIMEIROS SOCORROS
A Empresa deve disponibilizar aos trabalhadores, caixa de emergência equipada com o material necessário à prestação dos Primeiros Socorros; manter esse material guardado em local adequado, aos cuidados de um Trabalhador Treinado para esse fim.
• 5 rolos de atadura de crepom de 10 cm de largura;
• 5 rolos de atadura de crepom de 15 cm de largura;
• 1 caixa de curativo auto-adesivo;
• 10 pacotes de gaze esterilizada;
• 1 tesoura pequena;
• 1 pacote de algodão;
• 2 pares de luvas cirúrgicas número 8;
• 2 sacos plásticos transparentes de 1 litro;
• 1 rolo de esparadrapo grande;
• 1 sabão líquido anti-bactericida.
É importante salientar que não é permitido que na caixa contenha medicamentos, pois estes devem ser indicados somente pelo médico.
Fontes:
NR 7 - PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL. Disponível em: http://www010.dataprev.gov.br/sislex/paginas/05/mtb/7.htm
MATERIAIS PARA PRIMEIROS SOCORROS: Dispinível em: http://www.sinduscon-fpolis.org.br/index.asp?dep=39
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